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FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES: O Perigo da Repristinação | |||
23/08/2012
Fonte: Vereadores.net |
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Com a chegada das eleições municipais algumas Casas Legislativas descuidam do mandamento constitucional e ao realizarem a fixação da remuneração dos Vereadores o fazem intempestivamente ou com vício que impede sua utilização. Em que pese o fato de não sermos, a princípio, partidários da repristinação em virtude do mandamento constitucional, e ainda por entendermos que a norma fixadora de remuneração de vereadores, seja esta em sentido formal ou material, é de natureza contida no tempo; ou seja, somente serviria ao período para o qual foi estabelecida, temos que forçosamente concluir que não haveria outra saída menos danosa que a repristinação da norma anterior. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos (grifamos). No sentido do raciocínio supra algumas Cortes de Contas entendem que ocorrendo vício que macule a Resolução/Lei que fixa a remuneração dos Vereadores para o exercício em curso a norma imediatamente anterior que não contenha irregularidades, deve ser utilizada para realizar tais pagamentos. TCE/MT RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 01/2009
Diante do exposto, entendemos que as Casas Legislativas Municipais devem se esmerar em sua missão de estabelecer a remuneração de seus agentes políticos do contrário, corre o risco de se ver diante do remédio, por vezes, amargo da repristinação. Para saber mais: recomendamos a leitura dos 11 pecados capitais da fixação da remuneração dos vereadores contidos no GUIA Prático Para a Fixação da remuneração dos Vereadores (Editora Bagaço).
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