ÚLTIMAS NOTÍCIAS / Medidas de enfrentamento da emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus - COVID 19 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Determinar que fica suspensa por 30 (trinta) dias a realização de Sessões Ordinárias da Casa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02/04/2020
Fonte: PORTARIA 06/2020 |
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PORTARIA 06/2020 de 24/03/2020
PEDRO CESAR DERBLI, Presidente da Câmara Municipal de Candido de Abreu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa e Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o estabelecimento de estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde pela coronavírus (Covid-19) e a confirmação de casos de infecção pela coronavírus no território nacional; CONSIDERANDO o Boletim de 22 de março de 2020 da Secretaria de Estado da Saúde, demonstrando o avanço de casos confirmado e suspeito do coronavírus em todo o Estado do Paraná; CONSIDERANDO os Decretos Municipais 31/2020, 33/2020, 34/2020, 35/2020 e 36/2020 do Município de Candido de Abreu; CONSIDERANDO a maior vulnerabilidade dos idosos aos sintomas decorrentes do coronavírus; CONSIDERANDO a forma do contágio a qual ocorre a partir de pessoas infectadas e que a doença pode se disseminar de forma rápida e que, transmissão pode ocorrer por gotículas de salivas, espirros, tosses ou catarro, podendo serem repassados por toque ou aperto de mão, objetos ou superfícies contaminadas pelo infectado; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da coronavírus; RESOLVE Art. 1º- A Mesa da Câmara Municipal de Candido de Abreu, determinar que fica suspensa por 30 (trinta) dias a realização de Sessões Ordinárias da Casa. A medida segue os Decretos Municipais do Executivo acima considerados, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus – COVID 19. Art. 2º- A suspensão das Sessões Legislativas será fracionada em três períodos a para que a Mesa Diretora da Câmara avalie a possibilidade de revogação da suspensão final a cada 10 dias, observando-se as recomendações das autoridades de saúde municipais, estaduais e federais, sendo que no silêncio, a prorrogação será automática. Art. 3º - Enquanto persistirem os problemas de saúde pública por conta do coronavírus, os Vereadores deliberarão somente em caráter de urgência as proposições advindas do Executivo e do Legislativo que tratem do tema, por meio das sessões Extraordinárias, nos termos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município. Art. 4º - No caso do fim da pandemia ou na necessidade da realização de Sessão Extraordinária com a presença de Vereadores em Plenário, a Mesa Diretora convocará os Vereadores por e-mail, telegrama, outros meios convencionais e virtuais, para o comparecimento nesta Edilidade. Art. 5º - Os Vereadores que se enquadram no denominado “grupo de risco” para o coronavírus, serão dispensados do comparecimento sem desconto dos seus salários. Parágrafo único: Para efeito desta medida, considera-se “grupo de risco” os idosos (considerados a partir de 60 anos de idade); diabéticos, hipertensos, portadores de insuficiência renal crônica, portadores de doença respiratória crônica, portadores de enfermidades que comprometam o sistema imunitário; e usuários de medicamentos imunossupressores. Art. 6º - Os trabalhos dos Vereadores e sua fiscalização à administração municipal continuarão sendo realizados. Art. 7º - Todos os Servidores independentemente de função trabalharão em regime de Plantão pelo sistema de rodízio interna e alternativamente, sendo somente um Servidor para cada dia útil para recebimento de protocolo e somente para aqueles advindos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário dentro prazo de suspensão de 30 (trinta) dias devendo comunicar de imediato a Mesa Diretora da Casa de acordo com o ANEXO I. Art. 8º -Os trabalhos relativos aos processos legislativos, de assessoria jurídica, de pagamentos de funcionários e fornecedores, bem como do Portal de Transparência deverão ser priorizados para que sejam realizados pela via eletrônica, não devendo sofrer solução de continuidade. Parágrafo único. Além do rodizio, os Servidores ficarão de sobreaviso para quaisquer situações urgentes ou emergenciais aos trabalhos da Câmara Municipal mormente no que tange ao enfrentamento do COVID-19. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO CESAR DERBLI Presidente
ANEXO I
PLANTÃO DE 25/03/2020 A 25/04/2020
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