ÚLTIMAS NOTÍCIAS / Direitos e deveres | |||
Direitos do cidadão | |||
01/07/2013
Fonte: Portal do Planalto |
|||
O que são os direitos e deveres do cidadão? Antes de qualquer coisa, o que é ser um cidadão? Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e correto seja colocado em prática. Clayton de Souza
Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos. Veja alguns exemplos dos direitos e deveres do cidadão: Deveres - Votar para escolher nossos governantes. - Cumprir as leis. - Respeitar os direitos sociais de outras pessoas. - Educar e proteger nossos semelhantes. - Proteger a natureza. - Proteger o patrimônio público e social do País. - Colaborar com as autoridades. Direitos - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. - Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. - Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. - A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato. - A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto. A Constituição de 1988 reserva cinco capítulos aos direitos fundamentais do cidadão, com várias categorias sobre os direitos individuais e coletivos. Existem leis importantes que não podem deixar de ser conhecidas como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso. Quer saber mais sobre seus Direitos e Deveres? Leia o texto da Constituição. Saiba mais sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos no Portal Brasil.
|
|||
Galeria de Fotos | |||
Outras Notícias | |||
» Assista as Sessões ao vivo pelo facebook, todas às terças-feiras a partir das 10 horas | |||
» A Sessão Legislativa compreenderá dois períodos, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de primeiro de agosto a 15 de dezembro | |||
» Sessões Ordinárias às terças-feiras a partir das 10 horas | |||
» A questão do ANONIMATO NA INTERNET à luz da Lei | |||
» Determinar que fica suspensa por 30 (trinta) dias a realização de Sessões Ordinárias da Casa | |||
» Estabelece regras e procedimentos temporários de prevenção à infecção e à propagação do Corona vírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Cândido de Abreu | |||
VER TODAS | |||