GERSON LUIZ DERBLI, Vereador com assento nesta Câmara Municipal, na Décima Quarta Legislatura do Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 114 do Regimento Interno, propõe a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a seguinte providência: Recuperação das vicinais dos produtores rurais do Saltinho, Ímbuia, Criciumal e Serra da Prata, neste Município.