Indica ao Chefe do Poder Executivo, para determinar à Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tribudação - que segundo a Lei Municipal nº. 668, de 27 de maio de 2011, tem o dever de monitorar ou fiscalizar o tempo de espera em fila nas agências bancárias e postos de serviços da cidade. Entendemos que o pedido faz-se necessário devido as constantes reclamações das pessoas que utilizam dos serviços.