Hino Municipal |
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Hino de Cândido de Abreu | |
Lei nº. 582 de 14 de novembro de 2007 Súmula: Institui como Hino do Município, a composição da Letra e Música da Senhora Leocádia Sawczuk Furman, e Arranjo Musical do Sr. Benedito Aparecido Freire, denominado HINO DE CÂNDIDO DE ABREU, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cândido de Abreu, Paraná: Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguintes LEI, Art. 1º. Fica instituído como Hino Oficial de Cândido de Abreu, a composição da Sra. LEOCÁDIA SAWCZUK FURMAN e Arranjo Musical do Sr. BENEDITO APARECIDO FREIRE, denominada Hino de Cândido de Abreu, conforme partitura e letra autenticada no Anexo – I, que fazem parte integrante da presente Lei. (NR) Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo providenciar a publicação da letra e música do hino, bem como a biografia dos Compositores, em livreto de fácil manuseio, a gravação em disco de sua execução instrumental e vocal, associada a esquema de distribuição regular do mesmo, com arquivo em Escolas e Bibliotecas para fins de pesquisa do alunado e população. Art. 3º. As despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementada oportunamente se necessário. Art. 4º. Os direitos autorais sobre a letra e música do Hino Municipal do Município de Cândido de Abreu, ficam reservados à Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu. Art. 5º. No dia 26 de novembro data do aniversário do Município de Cândido de Abreu, o Hino Municipal será executado como parte do protocolo oficial nas cerimônias. (NR) Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municípal, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2007. RICHARD GOLBA Prefeito Municipal
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