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Indicação 012/2017
 

Para o executivo municipal em cumprimento à LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (Lei da Inclusão), especialmente o Título III do Capitulo I, que dispõe sobre acessibilidade, adaptar uma rampa de acesso na escola municipal David Federman.

Ocorre que o acesso principal desta escola é feito a partir de íngreme escadaria, que impossibilita o acesso de cadeirantes, e dificulta a entrada de pessoas com qualquer outro tipo de locomoção, sejam idosos, grávidas, ou pessoas com as mais variadas deficiências físicas.

Para ilustrar a realidade, em anexo estão fotos da escadaria de acesso desta escola.

  INDICAÇÃO 012
 
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