Para o executivo municipal em cumprimento à LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (Lei da Inclusão), especialmente o Título III do Capitulo I, que dispõe sobre acessibilidade, adaptar uma rampa de acesso na escola municipal David Federman.
Ocorre que o acesso principal desta escola é feito a partir de íngreme escadaria, que impossibilita o acesso de cadeirantes, e dificulta a entrada de pessoas com qualquer outro tipo de locomoção, sejam idosos, grávidas, ou pessoas com as mais variadas deficiências físicas.
Para ilustrar a realidade, em anexo estão fotos da escadaria de acesso desta escola.