Senhores vereadores, Senhor Presidente. Após Analise da Lei nº 667, de 5 de Maio de 2011 a qual estabelece normas da utilização e operacionalização da área do Parque Industrial I do Município de Cândido de Abreu, algumas dúvidas sugiram por parte desta Legisladora. Principalmente sobre o artigo 10 e seu Paragráfo Primeiro, o qual menciona que todos os pedidos de concessão de Lotes serão analisados, para fins de deliberação pela Comissão Permanente de Desenvolvimento Econômico e Industrial de Cândido de Abreu – COMPEDI, e que integrará na qualidade de membro da Comissão um representante do Poder Legislativo Municipal.