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indicação 003/2020 | |||||||||||||||||||||||||||
INDICAÇÃO Nº 03/2020 GISELE KWIATKOWSKI DE OLIVEIRA Vereadora com assento nesta Câmara Municipal, na Décima Quinta Legislatura do Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais, propõe a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para as seguintes providências Inclusão dos Serviços Públicos Municipais de Manutenção de Estradas, concertos de pontes, como Serviços Essenciais no período de Combate ao COVID-19. A inclusão do serviço de Manutenção de Estradas, e recuperação de bueiros e pontes, é de extrema necessidade neste período de Pandemia do Corona Vírus. O acesso para que pessoas com suspeitas dessa doença possam procurar o serviço de saúde na sede do município, caso apresentem os sintomas, se dará, principalmente por vias rurais, e por isso a importância de incluir esses serviços na relação de serviços essenciais do Município, haja visto, que temos muitas estradas em más condições, mesmo estando em um longo período de estiagens. A inclusão desses serviços, não implicará em contradições com as normas sanitárias, pois os serviços são executados por máquinas, onde os operadores podem evitar o contato com outras pessoas, causando pouca incidência de contato, se comparado à outros serviços hoje liberados com restrições. Desta forma, justifica-se essa indicação, para que o gestor municipal se sensibilize com a zona rural, onde temos maioria da população, sendo as estradas sua maior demanda pública, e sabemos que se iniciar um período de chuvas, a situação se agravará, pois não se faz tantas estradas em pouco tempo, e fazer estradas mal feitas, sem escoar as águas, e sem cascalhar, é o mesmo que jogar o dinheiro do povo no lixo |
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