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VEREADORES:
 
indicacao 008/2020
 

NDICAÇÃO Nº 08/2020

GISELE KWIATKOWSKI DE OLIVEIRA Vereadora com assento nesta Câmara

Municipal, na Décima Quinta Legislatura do Município de Cândido de Abreu, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais, propõe a seguinte medida de

interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Legislativo: Possibilidade de

sessões por videoconferência.

Senhor presidente, senhores vereadores, à título de sugestão ofereço essa

indicação para apreciação de todos.

O fato das reuniões da Câmara de Vereadores de Candido de Abreu estarem

sendo realizadas presencialmente, gera uma dicotomia.

O vereador do denominado grupo de risco, no qual eu e alguns outros colegas se

enquadram, ao participar da reunião estará se expondo à possibilidade de contágio com o

vírus da COVID 19.

Por outro lado, se o vereador optar por não participar da sessão, deixará de

representar a população nas sessões.

Neste caso, proponho sessões por vídeo conferência:

Reuniões por vídeo conferência estão sendo utilizadas por escolas, universidades,

e grande número de câmaras de vereadores pelo Brasil todo, bem como assembleias

legislativas, e Câmara Federal.

Vídeo conferência, ao contrário do que possa parecer, é uma modalidade prática,

simples e sem custo. Não depende de aparato técnico, ou equipamentos dos quais não

dispomos.

Para as transmissões, basta os usuários disporem de um computador, notebook,

ou celular.

Se pegarmos, por exemplo, a plataforma do Google Meet, basta cadastrar um e-

mail para cada participante, que devem ser os vereadores, e funcionários da Câmara. No

momento exato da reunião, todos acessariam de suas casas, e a reunião transcorreria de

forma produtiva. O áudio da reunião poderia ser transmitido no site, e toda a reunião

ficaria gravada, podendo ser postada na página do facebook da Câmara, e gerando

documento para transparência

 
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