Comissões Permanente |
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COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
Compete á Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições. § 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação em todos os projetos de lei e determinadas matérias que tramitarem pela Câmara. § 2º. Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá para o Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação. § 3º. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim atendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos: I – organização administrativa da Prefeitura e Câmara; II – criação de entidade de Administração indireta ou de fundação; III – aquisição de alienação de bens imóveis; IV – participação em consórcios; V – concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador; VI – alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; VII – criação, incorporação, fusão e desmembramento de distritos administrativos; VIII – instituição ou alteração de códigos; IX – outros assuntos pertinentes. |
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