Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I. propor ao Plenário projeto de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais;
II. propor projetos de Lei que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;
III. propor os Projetos de Resolução e Decreto Legislativo concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
IV. elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 1º de agosto a proposta orçamentária da Câmara, para ser incluída na proposta Geral do Município;
V. enviar ao Prefeito Municipal, até o dia 1º de março, as Contas do exercício anterior;
VI. declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal ou lei pertinente à matéria, assegurada ampla defesa;
VII. representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
VIII. organizar o cronograma de desembolso das dotações da Câmara;
IX. proceder à redação final das Resoluções e Decretos Legislativos;
X. deliberar sobre a convocação de Sessões Extraordinárias na Câmara;
XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII. deliberar sobre a realização de Sessões Solenes fora da Sede da Edilidade;
XIII. determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior.
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